Nós, movimentos sociais, organizações da sociedade civil e governos locais, estamos comprometidos com a mudança social através da promoção, defesa e cumprimento do Direito à Cidade em todas as regiões do mundo.

No dia 31 de outubro, concordamos em celebrar o Dia Mundial do Direito à Cidade, reinterpretando a designação das Nações Unidas do Dia Mundial das Cidades.

A razão por trás dessa decisão é simples: não é suficiente celebrar as cidades. As afirmações “não deixar ninguém para trás” (da Agenda de 2030) e “não deixar nenhum lugar para trás” (da Declaração do 9° Fórum Urbano Mundial) se comprometem com o desejo de que as cidades sejam um lugar para todos, compartilhando direitos universais, valores e objetivos comuns; mas também cidades que sejam o lugar de todos, onde diferentes necessidades possam ser ouvidas e respostas específicas possam ser dadas. O desafio é construir cidades como um bem comum e implementar novas formas de garantir os direitos humanos que englobe a perspectiva do Direito à Cidade e da democracia participativa, e, ao mesmo tempo respeitar o protagonismo das cidade na redistribuição econômica, no reconhecimento cultural e na capacidade de ação política para todos.

O Direito à Cidade traz uma nova e necessária perspectiva para a implementação da Agenda de 2030 e para a Nova Agenda Urbana. Ao longo das ultimas décadas, o Direito à Cidade tem sido uma alternativa e uma reivindicação para responder alguns dos mais urgentes desafios de nosso tempo: injustiça social, desigualdade, exclusão, desapropriação, segregação espacial, discriminação de todos os tipos, destruição e privatização dos bens comuns e degradação ambiental.

Entendemos o Direito à Cidade como o direito todos os habitantes, presentes e futuros, permanentes e temporários, de habitar, usar, ocupar, produzir, transformar, governar e desfrutar de forma justa, inclusiva, segura e sustentável as cidades. Vilas e assentamentos humanos, definidos como bens comuns essenciais para uma vida plena e digna.

O Direito à Cidade refere-se às cidades e assentamentos humanos que respeitam e cumprem os seguintes componentes:

  1. Uma cidade/assentamento humano livre de discriminação, que abarque as minorias e a diversidade étnica, racial, sexual e cultural , que respeita, protege e promove de forma não discriminatóriatodos os costumes, memórias, identidades, línguas e expressões artísticas e culturais de seus habitantes.
  2. Uma cidade/assentamento humano com igualdade de gênero, que adote todas as medidas necessárias para garantir o pleno desenvolvimento de mulheres e meninas, com igualdade no exercício e no cumprimento dos direitos humanos, e uma vida livre da violência.
  3. Uma cidade/assentamento humano de cidadania inclusiva em que todos os habitantes, sejam eles permanentes ou temporários, são considerados cidadãos e a eles são garantidos direitos iguais, independentemente de seu status legal.
  4. Uma cidade/assentamento humano com uma maior participação políticana definição, implementação, monitoramento e planejamento orçamentário das políticas urbanas e de ordenamento do território, a fim de fortalecer a transparência, efetividade e inclusão da diversidade dos habitantes e suas organizações.
  5. Uma cidade/assentamento humano que cumpra suas funções sociais, isto é, garantindo de forma equitativa e acessível para todos e todas habitação, bens, serviços e oportunidades urbanas, particularmente para mulheres, grupos marginalizados e pessoas com necessidades especiais.
  6. Uma cidade/assentamento humano com espaços e serviços públicos de qualidade que promovam interações sociais e participação política, promovam expressões socioculturais, abracem a diversidade e fomentem a coesão social.
  7. Uma cidade/assentamento humano com economias diversas e inclusivas que protege e garante o acesso a meios de subsistência seguros e ao trabalho decente para todos(as) habitantes, dá espaço a outras economias, reconhece o trabalho doméstico e o trabalho comunitário desenvolvido em grande parte pelas mulheres e garante o pleno desenvolvimento de mulheres e meninas.
  8. Uma cidade/assentamento humano sustentável com vínculos urbanos-rurais inclusivos, que beneficiam as pessoas pobres, tanto nas áreas rurais como urbanas, e garante a soberania alimentar; uma cidade / assentamento humano que protege a biodiversidade, os habitats naturais e ecossistemas circundantes.

O Direito à Cidade também nos recorda da importância de cidades sensíveis às questões de gênero, que favoreçam a inclusão, que acolham as minorias e a diversidade étnica, racial, sexual e cultural. Uma cidade/assentamento humano com igualdade de gênero não pode ser construída sem que se enfrente os temas da moradia, do transporte, dos espaços e serviços públicos seguros, inclusivos e acessíveis para mulheres e garotas, e o acesso ao trabalho e ao empoderamento econômico. Para garantir o cumprimento de todos e de cada um destes critérios, é vital que as mulheres participem no planejamento urbano, na governança local e nos processos de tomada de decisão relacionados aos seus ambientes urbanos.

A escolha das Nações Unidas para o tema deste ano é: Construindo Cidades Sustentáveis e Resilientes.  O objetivo deste Dia é promover o interesse na urbanização global e fomentar a cooperação entre países para aproveitar as oportunidades e enfrentar os desafios da urbanização, assim como contribuir para o desenvolvimento urbano sustentável em todo o mundo.

Todavia, a urbanização sustentável não é suficiente. Em um contexto de crescimento de regimes antidemocráticos, corporativos e autoritários, da criminalização de movimentos sociais e ataques brutais contra defensores dos direitos humanos, lançamos um apelo urgente para as Nações Unidas e para todas as instituições internacionais, regionais, nacionais e locais, organizações da sociedade civil e aos habitantes de todo o mundo para darem um passo à frente e adotarem o Direito à Cidade como um caminho coletivo para construção de cidades justas, inclusivas, pacíficas e sustentáveis para todas e todos.